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sábado, 3 de setembro de 2016

Educação e Cultura pela Rede Sustentabilidade Rio Preto

Educação
Para priorizar uma educação de qualidade para todos é necessário que haja espaço para diálogo aberto entre os trabalhadores da educação e a gestão pública, visto que esses trabalhadores lidam diretamente com os alunos e conhecem as necessidades da clientela da região onde está inserida a unidade escolar. É necessário estabelecer um plano de valorização dos professores da rede pública municipal também com opções de cursos e projetos nas áreas de Educação Ambiental e Educação das Relações Étnico-Raciais, acompanhando as legislações nacionais vigentes, bem como reestruturação de pós- graduação, mestrado e doutorado para professores e demais trabalhadores da educação.

Da mesma forma que, para reduzir a desigualdade e estimular as pessoas a se inserirem na economia do conhecimento é necessário sanar problemas práticos das escolas como merenda saudável e sustentável, uniformes e materiais de qualidade e formação para professores e demais trabalhadores da educação, ainda há a necessidade de adotar práticas de gestão pedagógica com transparência, ética e participação efetiva dos conselhos de escolas para que haja verdadeira gestão democrática.

 É necessário que os professores sintam-se preparados e amparados pela gestão pública para lutar, dentro das escolas, pela valorização da diversidade cultural e constituir projetos político-pedagógicos que dêem espaço para a manifestação cultural local, com apoio à luta das comunidades indígenas, quilombolas e agricultores familiares por seus direitos, e contra qualquer forma de preconceito e discriminação étnico, racial e cultural, de credo, idade, gênero e orientação sexual, por meio, entre outros, do desenvolvimento da cultura de paz.

Outra demanda que deve ser considerada é a de ampliação de vagas para professores em concursos públicos, já que houve impedimento de trabalhadores da educação de gozar de sua licença por assiduidade (Licença Prêmio) por falta de profissionais para substituição neste último semestre de 2016. Entendemos também que novas escolas e creches precisam ser construídas e/ou reformadas para atender a demanda da população crescente em Rio Preto, já que há muitas famílias chefiadas somente por mulheres em várias regiões da cidade que trabalham e precisam de locais de confiança para os filhos serem cuidados ou estudarem.

Também tratando deste mesmo assunto, deve haver uma boa política de valorização e empoderamento feminino, para que possamos partir para uma sociedade verdadeiramente igualitária, visto que, de acordo com o MEC, 81% dos professores do país são mulheres e que elas têm dupla ou tripla jornada: educam a sociedade, educam seus filhos, contribuem para o crescimento econômico da cidade e do país, não podem sofrer preconceito de gênero, raça, religião, etc.

Cultura
É necessária a imediata elevação do orçamento da pasta a patamares que possibilitem a implantação de uma verdadeira política cultural municipal, que valorizem a diversidade e privilegiem as manifestações locais, implementando as Escolas Municipais de Artes e a Universidade Livre das Artes, fomentando e ampliando os núcleos culturais de artísticos municipais. O Teatro consolidou-se como referencia artística, não só pelos grupos municipais, como e principalmente pelos inúmeros festivais que projetaram o nome do município internacionalmente e agora precisa ser revitalizado com a mesma ousadia dos primeiros festivais internacionais.  






quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Racismo, preconceito e discriminação

Você sabe a diferença entre racismo, preconceito e discriminação?
Sim, tem diferença e é uma diferença importante quando se trata de política social.

Racismo é quando a pessoa acredita que as características morais de uma pessoa (se ela é boa ou má, justa ou injusta, se é corajosa ou medrosa) estão ligadas à raça. É acreditar, por exemplo, que o negro é bandido, o indígena é preguiçoso e a loira é burra, simplesmente pela sua raça.
Preconceito é quando a pessoa acredita que outra é inferior ou pior sem conhecê-la, simplesmente por alguma característica dela, ou seja, quando a pessoa estabelece um pré conceito da outra. Não está ligado somente à raça, mas também pode ser preconceito de gênero, de condição social, religioso, etc. É uma opinião sobre outra pessoa baseada em alguma característica visível e não pela moral.
Discriminação é quando se priva o outro de um direito baseado no preconceito. É quando a pessoa proíbe alguém de estar em um lugar por ser negro ou homossexual; quando se tira o direito de alguém por ser pobre ou por ser de outra religião.
A discriminação envolve direitos e deveres e pode sim estar relacionado com o trabalho de vereador, que entre suas funções está a de legislar para toda a população e não só para um grupo específico e também a função de fiscalizar os serviços públicos e como eles são executados.

O poder público deve agir sem nenhuma discriminação, deve existir por todos e para todos.


quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Intolerância Religiosa


Boa tarde meus amigos. Que essa chuva gostosa possa lavar as nossas dores.
Bem, hoje estou aqui para tratar de um assunto muito polêmico e importante: A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
Recebi este link da minha querida amiga Thaís Emília que sabe de minha preocupação com a discriminação religiosa.
Discriminação é quando se priva o outro de um direito baseado no preconceito. É quando a pessoa proíbe alguém de estar em um lugar por ser negro ou homossexual; quando se tira o direito de alguém por ser pobre ou por ser de outra religião. A intolerância vai além da discriminação, ela não só priva, ela viola os direitos do outro. Nesse caso específico, tratamos de religiões de matrizes afro. Essa intolerância também está ligada ao racismo, pois o Candomblé e a Umbanda não discriminam negros ou homossexuais, fazendo assim que essas pessoas procurem essa religião.
A discriminação envolve direitos e deveres e pode sim estar relacionado com o trabalho de vereador, que entre suas funções está a de legislar para toda a população e não só para um grupo específico e também a função de fiscalizar os serviços públicos e como eles são executados. serviços estes que devem abranger toda a população. Na nossa cidade também acontece este tipo de discriminação, muitos centros, terreiros e roças não legalizam suas atividades justamente por causa desse preconceito e acabam ficando de fora dos direitos que os guardam.
É importante levantarmos essa questão e debatermos para que todos possam usufruir de seus direitos, para que a intolerância seja, cada vez menos, vista no nosso meio.

Só me apresentando


sexta-feira, 22 de julho de 2016

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015



Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Função do vereador

Você sabe qual é a função do vereador?
Não, não é dar churrasco e cervejada, nem milheiro de tijolos e muito menos arrumar cargos comissionados para amigos.

Vamos ver:

Conheça as atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Há sites da justiça eleitoral onde você pode pesquisar mais. Fiquem atentos!

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Eleições Municipais 2016


Hoje eu lanço a minha pré candidatura a vereadora de São José do Rio Preto, SP pelo partido que eu escolhi e que me acolheu com ideias e ideais compatíveis com o meu. A partir de hoje levantarei aqui questões sociais, ambientais, educacionais e políticas que considero relevantes para debatermos.

Peço aos amigos, alunos e familiares que participem das discussões para podermos construir uma base política forte. Pra quem se interessar mais sobre a Rede Sustentabilidade segue o link do site oficial: https://redesustentabilidade.org.br/

sábado, 16 de julho de 2016

Luta

Ando meio cansada da luta.
Cansada da luta profissional com muitos problemas e desafios e baixo salário, sem incentivo para estudar nem para iniciar novos projetos pedagógicos. Cansada das lutas diárias que enfrentamos sem armas. Cansada de lutar contra um sistema injusto, racista e machista, onde uma mulher como eu só tem valor se tiver marido, filhos e casa pra limpar. Cansada de lutar por mudanças políticas para que consigamos viver e não somente sobreviver. Cansada de lutar pelo córrego Cobertinho e por outros córregos da cidade sabendo e que as soluções encontradas não são adequadas e só acontecem a toque de caixa, nunca para o bem do ambiente e da população. Cansada de lutar por uma educação de qualidade para alunos, professores e sociedade.
Mas, esse cansaço não me faz temer as injustiças nem as perseguições, muito menos, me faz calar nem parar de lutar. O cansaço me impulsiona.
Estou pronta para uma nova jornada, pronta para novas lutas e batalhas.
Espero contar com ajuda de amigos, alunos e conhecidos que compactuam das minhas idéias.
Um abraço dos meus braços cansados, mas que não desistiram!

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Roda viva

Tem dias que a gente se sente
Como quem partiu ou morreu
A gente estancou de repente
Ou foi o mundo então que cresceu
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá

Roda mundo, roda-gigante
Rodamoinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração

A gente vai contra a corrente
Até não poder resistir
Na volta do barco é que sente
O quanto deixou de cumprir
Faz tempo que a gente cultiva
A mais linda roseira que há
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega a roseira pra lá

Roda mundo, roda-gigante
Rodamoinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração

A roda da saia, a mulata
Não quer mais rodar, não senhor
Não posso fazer serenata
A roda de samba acabou
A gente toma a iniciativa
Viola na rua, a cantar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega a viola pra lá

Roda mundo, roda-gigante
Rodamoinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração

O samba, a viola, a roseira
Um dia a fogueira queimou
Foi tudo ilusão passageira
Que a brisa primeira levou
No peito a saudade cativa
Faz força pro tempo parar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega a saudade pra lá

Roda mundo, roda-gigante
Rodamoinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração

Roda mundo, roda-gigante
Rodamoinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração

Roda mundo, roda-gigante
Rodamoinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração

Compositor: Chico Buarque

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Como não ser Ministro da Educação

Sobre a declaração de Aloísio Mercadante:


“Mais profissionalização é a resposta do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, à análise de economistas de que falta qualidade ao ensino brasileiro e, sem isso, a economia do país não crescerá de forma sustentada.
A formação dos professores tem que se voltar para a prática, diz: "Se formássemos nossos médicos como formamos nossos professores, os pacientes morreriam".
O ministro critica o desempenho das universidades que preparam os docentes —"principalmente no setor privado"— e diz que o MEC vai exigir contrapartidas para repassar as verbas dos programas federais.
Mercadante afirma que há simpatia à ideia de incluir o ensino profissionalizante no currículo do ensino médio e propõe vincular o Pronatec, de formação técnica, ao EJA, antigo supletivo.
Defende a política de dar prêmios em dinheiro a escolas e professores que atingirem metas e acha que entregar a administração escolar a Organizações Sociais (entidades privadas sem fins lucrativos) pode dar bom resultado.
Não apoia, no entanto, a política de "charter schools", em que escolas privadas recebem do Estado para prestar o serviço da educação gratuita.”
Retirado do Site da Folha: http://m.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1712167-se-pais-formasse-medicos-como-professores-pacientes-morreriam-diz-mercadante.shtml?mobile


Tive que compartilhar pois nunca li algo tão desnecessário e até estúpido, vindo de um ministro da educação, isso é um tiro no pé ( estou parafraseando colegas da escola, pois discutimos isso hoje no HTPC). Já que o problema, ele diz, é a formação do professor, a culpa é dele. Não é mesmo Ministro da Educação? Não seria sua função proporcionar melhor formação para os professores?
Mas esse é só meu primeiro porém... Tem mais!
Esse ministro não me conhece, não conhece amigas minhas que são excelentes profissionais, que como eu, lutam dia após dia contra todos os problemas reais da educação. Esse ministro não conhece minha escola (sim, minha, pois trabalho lá há 16 anos) onde alunos superam dificuldades com a ajuda de seus professores.
Eu sou formada no CEFAM, em História e pós graduada em educação empreendedora. Como esse ministro pode ser referir a mim? É por causa de comentários desse tipo, vindo de um ministro, que os professores não tem valor nesse país. Se um ministro não forma bem seus professores e depois ainda os crítica, como vamos ter respeito e valorização? Como?
E comparar as profissões de professor e de médico é no mínimo ingênuo. O tratamento médico e a educação de uma criança são coisas totalmente diferentes. Com métodos e resultados diferentes.
E ele vem me falar de formação?
OK, vamos falar de formação. Formação de vereadores, deputados, senadores... De ministros, de presidentes... Ora, quanta hipocrisia heim senhor ministro?! Qual foi a última vez que o senhor esteve em sala de aula? Como está agindo perante os desmandos do governador do estado de São Paulo com essa farça de reorganização? Isso também é culpa da má formação? Da má formação de quem? Do governador?

Saiu na Folha, e isso não me dá grande credibilidade, mas eu não poderia deixar de perguntar a todos os meus amigos professores e a todos os meus antigos alunos: O que vocês acham disso?

sábado, 22 de junho de 2013

Manifestos no Brasil... Também em São José do Rio Preto

Não aguento mais ouvir e ler a palavra PACÍFICO(A).
A imprensa está TODA equivocada...

Não acredito, porém, que haja mudança pacífica no nosso país. Mas sou contra os saques e depredação de bens particulares... Quanto aos bens públicos... Bem... Ainda estou criando uma opinião!
Acho fundamental que tenha protestos pelo país todo mesmo, e que também exista essa discussão sobre o assunto. Não existe mudança confortável! É necessário que as pessoas debatam e se integrem nos movimentos, que discutam sobre partidos, sobre leis e sobre os próprios protestos... As pessoas que criticam os "novos" manisfestantes que, dizem, não sabem de nada sobre os problemas do Brasil devem pensar que é hora de ensinar então, mostrar os reais problemas e não criticar por criticar.

...

Fotos do II Ato: Rio Preto nas ruas, de Washington Carvalho.



















domingo, 16 de junho de 2013

O Circo sem pão

Não sou mais reticente ao falar de futebol. Já fui, hoje não sou mais...



Não é que eu não goste de futebol, eu não gosto é da importância exagerada que dão pra tudo o que diz respeito ao futebol... Eu não gosto é do fato de fazerem do futebol um CIRCO ROMANO SEM PÃO... Eu não gosto que haja tanta coisa mais importante relacionada á saúde e ao esporte que não seja notícia no Brasil.
Não gosto de uma COPA sem alimento na cozinha. 
Não gosto de alunos querendo ser jogadores, fanqueiros e traficantes. 
Futebol me cheira a isto, á cabresto.
E só...



Não gosto que jogadores de futebol tenha mais importância que professores em um país que fala e escreve errado e pior, que vota errado. 
O que eu não gosto é que a polícia seja tão manipulada e achincalhada que bata em manifestantes como se fosse normal. Não gosto que manifestantes sejam ignorantes e não vejam os infiltrados que arruínam o movimento. Não gosto que pensem que estão em lados opostos.


Não gosto de bolsa escola, bolsa família, vale leite e vale gás... Nem de qualquer outro vale que seja mais uma esmola pra manter o cabresto...


segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Debate: Córregos e Nascentes

O grupo Rio Preto Sustentável organizou debate com prefeituráveis de São José do Rio Preto para debater os córregos e nascentes da cidade que estão agonizando!


Visitas dos Candidatos


















domingo, 16 de setembro de 2012

E aí? Vai ser governado por hipócritas de novo???

Já sabe em quem votar nesta eleição???

Escolha direito, pesquise, pergunte, opine... Não seja coadjuvante da história da sua cidade! Está na hora de mudar, de renovar e você é o principal agente desta mudança!
Um voto faz diferença sim! 



Não pense que sua voz não é ouvida. existem vários como você, que não deve ter medo de mostrar o que pensa e sente.
Você é patrão dos governantes, você é a causa deles existirem e serem necessários!

Marcha das Vadias

Debate Rio Preto Sustentável

Dia do Basta SJRP

 Protesto P. da Liberdade V

Passamos anos deglutindo carne de pescoço porque queremos, porque não nos envolvemos, porque parece mais fácil seguir a boiada... lembre-se que muitas boiadas estão seguindo para o abate!

Vote consciente!  

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Dia do Basta... Um outro olhar

Fotos de Camila Buck































A Vergonha estampada na cara
não vergonha velada da cidade
sim, uma vergonha dos descasos e desmandos 
de uma administração corrupta e cega.
Cega porque não vê os problemas
cega porque não vê o povo
cega porque não vê
que o povo vê!