segunda-feira, 25 de julho de 2016

Umbanda Verde: Julho, mês seco



            O mês de julho é chamado de mês seco devido à baixa umidade do ar e à escassez de chuvas. È um período em que ocorrem muitas queimadas que prejudicam pessoas, animais e o ar. Por isso é tão importante estarmos atentos às entregas e trabalhos feitos em matas ou campos usando velas. Lembre-se que a primeira regra da Umbanda Verde é recolher as sobras das oferendas, não podemos poluir a terra sagrada dos Orixás e o mesmo vale para as velas. O ideal é esperar a queima e recolher os restos, já que a parafina também é poluente e deixar queimando e sair de perto pode ocasionar um incêndio. Não se esqueça que a Umbanda é a natureza sagrada!
            Outro problema que acontece frequentemente no inverno são as queimadas intencionais de terrenos. Isso causa problemas não só para a qualidade do ar, mas também para animais e insetos que fazem parte do ecossistema, para a população do entorno e também para as linhas de energia que podem estar no caminho do fogo. Por isso, nunca comece um incêndio sem antes avaliar os danos para as pessoas, ar e animais que você causar. Tenha bom senso e se coloque no lugar dos outros, pense como você se sentiria se fosse um animal do local a ser queimado ou se fosse um vizinho. Só sabendo que não há riscos pode-se queimar um terreno e no caso de queimadas sempre há riscos, pois pode afetar a casa de pessoas, ruas ou rodovias causando acidentes por falta de visibilidade, baixa qualidade do ar e morte de animais. Nossa região é habitat de corujas buraqueiras, aves de rapina que fazem seus ninhos em buracos no chão e a maior causa de morte dessas aves são as queimadas nessa época de inverno.
            Um umbandista sabe da sua ligação com a natureza e de sua responsabilidade com a mesma, sabe da energia natural dos Orixás e por isso jamais incendeia locais sagrados. Um umbandista conhece Oxóssi e Ossain, Oxum e Xangô, Oxalá e Omolu e por respeito aos mesmos não causa danos ao meio ambiente natural.
            Lembre-se da sua responsabilidade como umbandista!

Saravá


Kelly Cristina da Silva de Oliveira

Exagerei

Esse final de semana foi ótimo... E péssimo!
Sai feio da dieta. Comi bolo, pão caseiro, biscoitos integrais de madrugada... ataquei a geladeira de madrugada.
Se eu tenho vergonha disso? Não. Tenho raiva.

Por que é tão difícil se reeducar?

#chateada

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Umbanda Verde: Comunhão com o Planeta


            A Umbanda é uma religião que estabelece muitas ligações com o planeta e o cosmo através dos Orixás, sendo assim, é correto afirmar que a Umbanda comunga o sagrado com o natural. Porém, no dia a dia de umbandistas e também de outros religiosos que comungam com a natureza como o Candomblé, Wicca, Daime e outras, acabam esbarrando em inversões comerciais que, sem notar, degradam a natureza.
            Trata-se do uso de cristais, pedras, metais que são abundantemente retirados da terra e que não vão se regenerar. Precisamos nos atentar para o uso consciente destes produtos para que nossa religião não estimule este comércio. Tais produtos foram formados durante milhares de anos na formação do nosso planeta e não há como criar cristais, por exemplo, seria necessário um processo lento e longo, em baixa pressão e altas temperaturas. Hoje, isso não acontece mais. Assim como também é impossível produzir alumínio, cobre ou mesmo petróleo. Quando acabar, acabou!
            A terra, a árvore tem a mesma energia cósmica de um cristal. Você pode sentar-se sobre uma árvore ou pisar no chão de terra e comungar com seus Orixás do mesmo modo como carrega um cristal no pescoço, talvez comungue até de forma mais intensa pelos elementos ainda estarem ligados à terra.
            Precisamos ser menos consumistas, pensar mais no SER e menos no TER. Nossa religião é uma religião natural e devemos praticá-la causando o mínimo impacto possível em todos os sentidos, não somente quando fazemos uma oferenda e colocamos folhas naturais ao invés de tecidos, papéis e plásticos, mas também no nosso modo de vida, procurando produtos com menos agressão ambiental para consumir no dia-a-dia.
            Só temos um planeta Terra. Sagrado e cheio de energia. Basta saber aproveitar bem!

Saravá.

Kelly Cristina da Silva de Oliveira

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015



Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

Dieta 03

Essa dieta foi passada pelo meu instrutor da academia, amigo e padrinho de casamento. Ele já me conhece desde que eu era magrela e lutava pra encorpar um pouco, mas vou ser sincera com vocês, essa dieta é muito restritiva pra mim, ou seja, não vou conseguir fazer pra sempre, na verdade não vou conseguir fazer por mais de seis meses como da outra vez. Mas ela está aqui, se alguém quiser tentar.

Proibido: Refrigerante, Gordura saturadas e trans, fritura, Açúcar, doces e Bebidas Alcoólicas.
  • Trocar sal comum por algum menos sódio.
  • Troque refinados por integrais, como arroz e açúcar. (açúcar mascavo)
  • Troque derivados da farinha branca por farinha integral.
  • Se for untar o grelhado, use óleo de coco (controle pois fica com sabor adocicado, cocada)
  • Não use temperos industrializados (sazon, knor, ...)
  • Não use óleo de soja para temperar saladas, use azeite de oliva extra virgem presando a frio e em vidro escuro, os azeites portugueses geralmente são os melhores... azeite Carrefour
  • Olhe o guia nutricional dos alimentos
  • Faça o dia do lixo, mas evite ultrapassar 1500kcal do de costume
  • Chocolate amargo pode ser consumido em pequenas quantidades
Reeducação Alimentar
8 h desjejum: três claras e ovos cozidas ou mexidas OU queijo branco com 2 bolachas integrais OU iogurte natural light com granola OU uma fatia de pão integral com requeijão Light e uma fatia de queijo

10h = 2 castanhas do Pará com meia fruta

11 h Almoço salada de folhas com um grelhado *** salada com queijo branco *** salada com atum *** batata doce com alguma proteína magra grelada, cozida ou assada *** mandioca cozida ao dente com alguma proteína *** macarrão integral *** arroz integral ***
Evitar ao máximo arroz branco

15h = comer uma banana o mais perto do verde possível com mel e granola e a outra metade da fruta

17 h 30 min comer algo para que não sinta tanta fome anoite, porem comer uma hora antes de vir treinar e algo que seja nutritivo
Lanche natural ( pão integral, peito de peru, queijo branco, salada)  ***///*** batata doce ou madioca com peito de frango ***///*** ou seja, algo nutritivo e proteico, para sustentar os músculos e não entrar aa noite com fome

21h = comer um saladão com um grelhado OU um saladão com queijo branco OU saladão com atum

Só não comer carboidratos anoite


Tomar dois litros de agua, no mínimo, longe das principais refeições



Carboidratos: batata doce, Kará, Mandioca, Arroz integral, espaguete integral, feijão preto, lentilha, grão de bico, (mais indicados IG)  Batata inglesa,  Arroz, Feijão,Pães , bolachas, Massas em geral. (menos indicados pelo IG)
Proteína: As principais fontes são de origem animal (carnes de peixe, bovina , suína, aves, leite, ovo, queijo, derivados, etc.) e encontramos também proteínas de origem vegetal (combinações de plantas, grãos,... ) porem menos recomendadas
Vitaminas: As principais fontes são: Frutas, legumes e verduras são ótimas fontes de vitaminas, boa pedida para quem quer ganhar músculos é bem recomendado cenoura , tomate, brócolis, couve flor. (pelo IG)


Algumas dicas para acelerar seus resultados:
Só levando esta alimentação totalmente a sério seus resultados virão -/- sempre que for comer pense em seus objetivos-/- reduza a quantia de sal e temperos nas refeições -/- não confunda fome com vontade de comer, a fome é uma necessidade física, já a vontade esta mais relacionada a outras necessidades (ansiedade, ociosidade,...)  -/- respeite o tempo de saciedade, isso deve levar mais ou menos 20 minutos, então coma com muita calma, mastigue bastante -/- coma frutas (LEVES),legumes e verduras em pequenas quantidades para enganar a fome -/- Procure alimentos de boa qualidade nutricional -/- beba bastante AGUA durante o dia e longe das principais refeições -/- procure fazer de 5 a 6 refeições -/- nunca treine em jejum  -/- coma fibra -/- durma bem, é recomendado 8h por dia -/- só use medicamento para redução de peso sobre orientação médica -/-note se você está se dedicando o suficiente para que seus objetivos possam ser alcançados , sendo que essa dedicação deve continuar fora da academia -/- para obter informações  mais detalhada procure um nutricionista -/- em caso de duvida(s) fale com seu instrutor(a).
Atividade física, um bom hábito alimentar e uma boa noite de sono. É cuidar de sua saúde com o que tem de melhor!

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Função do vereador

Você sabe qual é a função do vereador?
Não, não é dar churrasco e cervejada, nem milheiro de tijolos e muito menos arrumar cargos comissionados para amigos.

Vamos ver:

Conheça as atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Há sites da justiça eleitoral onde você pode pesquisar mais. Fiquem atentos!

Dieta 02

Essa é a dieta que eu estou seguindo, é mais educação alimentar do que dieta, mas estou me adaptando bem. Fui pesar na nutricionista na segunda 18/07 e emagreci 3,5 Kg em 3 semanas. Achei muito bom, pois não passei vontade de nada, comi pão, bolo e até um x tudo!

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Dieta 01

Decidi voltar para a reeducação alimentar, com outra nutricionista, claro. Hoje faz três semanas que eu comecei e tenho retorno pra ver se está funcionando. Veremos.

Não é dieta tão rígida e restritiva e devo confessar que até comi x-tudo... Matei a dieta... Mas diminui bem a comida, o refrigerante e as tranqueiras.

Eleições Municipais 2016


Hoje eu lanço a minha pré candidatura a vereadora de São José do Rio Preto, SP pelo partido que eu escolhi e que me acolheu com ideias e ideais compatíveis com o meu. A partir de hoje levantarei aqui questões sociais, ambientais, educacionais e políticas que considero relevantes para debatermos.

Peço aos amigos, alunos e familiares que participem das discussões para podermos construir uma base política forte. Pra quem se interessar mais sobre a Rede Sustentabilidade segue o link do site oficial: https://redesustentabilidade.org.br/

sábado, 16 de julho de 2016

Emagrecer é difícil

Sim. Emagrecer é difícil.
Não se trata só de mudanças de hábitos, é uma mudança muito mais profunda que só entendem quem passa ou passou por problemas de sobrepeso. Não dá pra generalizar e dizer que gordo é preguiçoso (como eu já ouvi), que falta força de vontade etc.
O buraco é muito mais embaixo.
Não depende só de força de vontade e tem muito mais coisas envolvidas do que só fazer dieta e exercícios.
Quem acompanha o blog ou que me conhece pessoalmente sabe que iniciei uma dieta bem drástica e restritiva para emagrecer, dieta essa essa que consegui manter por oito longos meses e que me desgastou e estressou. Porém, ao desistir da dieta por estar sofrendo social e emocionalmente, eu recuperei em um ano todos os 15 kg emagrecidos.
Com 86 kg resolvi que ia tentar de novo, mas dessa vez com outra nutricionista. Meu efeito sanfona trouxe outro problema: flacidez, principalmente da barriga. Pois é, com 38 me vi com excesso de gordura abdominal e flacidez.
Outro problema emocional. Mais ansiedade e depressão.

Ao folear revistas, assistir tv, e cinema sinto-me mais feia e inútil ainda. É como se só pessoas magérrimas e lindas, com pele e cabelo perfeitos pudessem ser felizes. Isso é outro empecilho pra quem quer emagrecer. Não se trata apenas de tentar emagrecer por causa da saúde ou porque você não se sente bem com seu corpo, com esse tiroteio de imagens impossíveis nós passamos a odiar nossos corpos, mas não por nós e sim por uma ideia insana de que precisamos seguir esse padrão. Emagrecer logo, linda e feliz comendo alface.

É sério?
Impossível.

Qualquer pessoa que goste de comer bem vai sofrer com as restrições das maiorias das dietas e aí entramos no temido e destruidor efeito sanfona, engorda/ emagrece, emagrece/ engorda, que causa flacidez, depressão, ansiedade e pode levar a outros distúrbios alimentares como bulimia ou anorexia, males que não afetam somente garotas jovens, também atingem pessoas de meia idade e homens.

Por isso é tão importante fechar olhos e ouvidos para esteriótipos impossíveis e irreais. não enlouqueça. É possível ser útil, linda e feliz mesmo se você não pesar 50 kg.

Vou tentar de novo!


Luta

Ando meio cansada da luta.
Cansada da luta profissional com muitos problemas e desafios e baixo salário, sem incentivo para estudar nem para iniciar novos projetos pedagógicos. Cansada das lutas diárias que enfrentamos sem armas. Cansada de lutar contra um sistema injusto, racista e machista, onde uma mulher como eu só tem valor se tiver marido, filhos e casa pra limpar. Cansada de lutar por mudanças políticas para que consigamos viver e não somente sobreviver. Cansada de lutar pelo córrego Cobertinho e por outros córregos da cidade sabendo e que as soluções encontradas não são adequadas e só acontecem a toque de caixa, nunca para o bem do ambiente e da população. Cansada de lutar por uma educação de qualidade para alunos, professores e sociedade.
Mas, esse cansaço não me faz temer as injustiças nem as perseguições, muito menos, me faz calar nem parar de lutar. O cansaço me impulsiona.
Estou pronta para uma nova jornada, pronta para novas lutas e batalhas.
Espero contar com ajuda de amigos, alunos e conhecidos que compactuam das minhas idéias.
Um abraço dos meus braços cansados, mas que não desistiram!