Não, não é dar churrasco e cervejada, nem milheiro de tijolos e muito menos arrumar cargos comissionados para amigos.
Vamos ver:
Conheça as atribuições
do Vereador
O Vereador é a pessoa
eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à
administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem,
contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode
prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver
problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto,
do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é
auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou
Requerimentos.
Os Vereadores têm
quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste
em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da
comunidade.
- Função Fiscalizadora: o
Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da
aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através
do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao
Executivo: esta função é aplicada às
atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a
serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei
de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar,
participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: a
Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores
e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito
e dos Vereadores.
Há sites da justiça eleitoral onde você pode pesquisar mais. Fiquem atentos!
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